terça-feira, 27 de agosto de 2013

LEGIS_01_ Introdução à Legislação Florestal

Olá leitores,

Hoje eu vou compartilhar alguns pontos importantes para o tema "Introdução à Legislação Florestal". Eu costumo trabalhar esses tópicos apresentados a seguir para a primeira aula da disciplina que ministro no curso de Tecnologia em Silvicultura da FATEC Capão Bonito. É muito importante uma introdução aos conceitos do Direito Ambiental quando o assunto é legislação florestal. 

1.CONCEITOS INICIAIS

A legislação é instrumento da política através da qual se consagram os anseios da população (Peters & Pires). A preservação ou a recuperação do equilíbrio ambiental foi consagrado pelas sociedades modernas como um valor essencial - por isso a mudança nas leis, de uma visão capitalista selvagem para a busca da sustentabilidade. A definição legal de meio ambiente surgiu com a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente: “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 3º da Lei Federal 6938/1981).
O Direito Ambiental é um ramo do Direito Público, decorrente do poder de imperium do Estado. 
Para manter o equilíbrio ecológico, são aplicados os princípios maiores que regem a Administração Pública no Brasil, art. 37, caput, da Constituição da República.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: Legalidade - Impessoalidade - Publicidade - Eficiência

2. PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

a) Princípio da prevenção ou precaução: A prevenção é o grande objetivo de todas as normas ambientais, pois, uma vez desequilibrado o meio ambiente, a reparação ou a recuperação é difícil ou impossível.
Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Licenciamento, Avaliação dos Impactos Ambientais, Zoneamento etc.) estão fundados nesse princípio, além de tantos outros institutos e normas ambientais.
PREVENÇÃO: conhecer os possíveis riscos, impactos
PRECAUÇÃO: não se conhece as proporções ou existência de riscos ou impactos decorrentes

b) Princípio da cooperação:
Todos, o Estado e a Sociedade, devem colaborar para a implementação da legislação ambiental

c) Princípio da publicidade e da participação popular:
Tudo deve ser feito, pelo Poder Público principalmente, com a maior transparência possível, de modo a permitir a participação na discussão dos projetos e problemas dos

cidadãos de um modo geral.

d) Princípio do poluidor-pagador:
Incentivo para implantação de métodos e tecnologias de diminuição de poluentes e contaminantes, pois quem polui mais paga mais.

e) Princípio do protetor beneficiário:
Quem preserva ou contribui para serviços ambientais a sociedade, deve ser beneficiado.

f) Princípio In dubio pro natura:
O interesse da sociedade predomina em detrimento do interesse individual e menor do empreendedor ou de um dado projeto.

g) Princípio da não existência de direito adquirido em matéria de meio ambiente:
Este princípio deve ser considerado de forma sistemática, atento ao princípio da preponderância do interesse público sobre o particular.

3. HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL

3.1 Período Colonial (1500-1822)
● Exploração madeireira para construção naval
● Florestas ao longo da costa – propriedade da coroa (1797)
● Conservação das espécies de interesse ao longo de 10 léguas da costa
● Criação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro em 1808

3.2 Brasil império (1822-1889)
● 1825 reiterada a proibição do pau-brasil
● 1830 código criminal – pena para corte ilegal de árvores
● 1834 eliminado o monopólio do corte do pau-brasil
● 1872 criação da Companhia Florestal Paranaense 1ª Empresa Especializada em corte de madeira

3.3 Republica Velha (1889-1930)
● Desmatamento
● 1911 criação do Horto Florestal ligado ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro
● 1920 necessidade de preservar e restaurar os recursos florestais
● 1921 Horto Florestal passa a constituir o Serviço Florestal Federal

3.4 Estado Novo (1930-1960)
● 1931 apresentação do ante-projeto de Código Florestal
● 1934 transformado em lei pelo Decreto Federal 23973 de 23/01/1934
● Precursor da descentralização –Conselhos Florestais
● Fundo Florestal somente regulamentado em 1961
● 1950 fundação da Sociedade Brasileira de Silvicultura (SBS)
● 1958 Fundação Brasileira para Conservação da Natureza (FBCN)

3.5 Década de 1960
● Extinção do Serviço Florestal Federal em 1962, Departamento de Recursos Naturais do Ministério da Agricultura
● Interrupção do regime constitucional em 1964
● Completa reestruturação do Setor Florestal, para atender a estruturação política vigente
● Novo Código Florestal Brasileiro: 15 de Setembro de 1965

3.6 Década de 1970
● Alterações na Política de Incentivos Fiscais –Criação do FISET
● Inicio do Movimento Ambientalista
● Criação da SEMA em 1973
● Isolamento progressivo do IBDF
● Paralelismo de funções entre SEMA e IBDF

3.7 Década de 1980
● Lei N°6938 de 31 de agosto de 1981
● Estabelecimento do SISNAMA
● Instituição do CONAMA
● Agravamento dos conflitos de competência entre IBDF e SEMA, resultando na extinção desses órgãos e criação do IBAMA em 1989
● Inserção da problemática florestal no contexto da gestão ambiental pela Constituição de 1988
● Extinção da política de incentivos fiscais em 29 de dezembro de 1988

3.8 Década de 1990
● Conferência das Nações Unidades sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento –ECO 92
● Agenda 21 –Capítulo 11 (combate ao deflorestamento)
● Mudança de percepção utilitarista dos recursos florestais para uma visão preservacionista
● Lei 9393 de 1996 –Isenção de ITR
● Atividades de Fomento por algumas instituições públicas e dinamismo do setor privado
● Agenda positiva para o Setor Florestal –FAO 1996
● Criação da Secretaria de Biodiversidade e Florestas em 1999

3.9 Política Florestal a partir de 2000
● Criação do Programa Nacional de Florestas em 2000
● Estruturação do IBAMA em junho de 2001, com a criação da Diretoria de Florestas
● Criação do Serviço Florestal Brasileiro –Lei 11.284 de 2 de março de 2006
● Lei 12.651/2012 altera o Código Florestal

4. Breve Histórico das Leis Ambientais Aplicadas à Propriedade Rural

● 1934: Código florestal e Código das águas
● 1965: Novo Código florestal
● 1981: Política Nacional de Meio Ambiente
● 1986/9: Mudança na mata ciliar
● 1998: Constituição Federal - Importância ambiental dos recursos naturais
● 1996: 1a MP no código florestal
● 1997: Política Nacional de Recursos Hídricos
● 1998: Lei dos Crimes Ambientais
● 2000: SNUC e Reserva Legal com função ambiental
● 2007: Mata Atlântica
● 2009: Reserva legal – averbação – reiníco das discussões
● 2010: Prorrogação de prazo para crime ambiental a ausência de RL
● 2011: Nova Proposta do Código Florestal (relator Aldo Rebelo)
● 2012: Aprovação da Lei 12.651/2012, que altera o Código Florestal, com vetos da Presidenta Dilma Rousseff

Aconselho realizar pesquisas com as palavras-chave utilizadas nestes tópicos, caso o leitor queira aprofundar-se nos temas ou estudar para um teste avaliativo.

Esses itens fazem parte das aulas presencias ministradas na disciplina "Legislação Florestal e Certificação Ambiental" do curso de Tecnologia em Silvicultura da FATEC Capão Bonito.

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