sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

IMPLANTAÇÃO FLORESTAL_1

Unidade 1: Implantação de Viveiros Florestais

1. Conceito de Viveiro Florestal

Um viveiro de mudas florestais é uma organização que se destina à produção, ao manejo e à proteção das mudas até que tenham idade e altura suficientes para plantio em local definitivo, capacidade de resistir às condições adversas do local de crescimento e apresentem bom desenvolvimento.
=> condições climáticas, edáficas e logística de mercado 
Para tanto, utilizam-se estruturas, insumos, procedimentos e mão de obra previamente definidos e planejados (Fundação Florestal, 2006)

2. Mercado

Demanda crescente para os cultivos de sistemas agroflorestais em pequenas propriedades
De uma forma geral, não são necessários grandes investimentos mas é preciso dominar as técnicas de conservação de sementes, germinação, construção e manejo do viveiro
Mercado-alvo: reflorestamentos, regularização ambiental, mercado consumidor de matéria-prima florestal (madeira, lenha, carvão, resinas e cascas) e de plantas nativas para paisagismo
Desafio: disponibilidade de sementes viáveis na época ideal de semeio e germinação, muda dentro do padrão de plantio na época correta
Oportunidade: créditos de carbono e compensação ambiental
Diretrizes para Implantação do Viveiro
Espécies a serem produzidas: disponibilidade de material propagativo, modo de produção
Distância do mercado consumidor
Diferencial para o mercado

3. O que faz o consumidor escolher quem será o seu fornecedor de mudas:

qualidade e origem das sementes
técnica de cultivo das espécies
resistência ao ataque de pragas
uniformidade padrão das mudas
acesso fácil ao viveiro
habilidade de negociar do gerente
proximidade dos centros consumidores
equipe técnica envolvida na produção de mudas
preço e condições de pagamento 
disponibilidade imediata. 

4. Exemplo de Investimento (SEBRAE)
Investimento Inicial: 

Conforme a estrutura do empreendimento, o valor estimado, para o empreendedor iniciar esse tipo de negócio, pode ficar em torno de: 
R$ 150.000,00

-Capital de Giro: R$ 25.000,00 
-Investimento em equipamentos e instalações: R$ 110.000,00
-Faturamento bruto mensal previsto: 
R$ 15.000,00 

Área física necessária: 2000 m² 

5. PASSOS PARA ABERTURA DE UMA EMPRESA AGROINDUSTRIAL

1º PASSO - Consulta de Viabilidade: Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) do seu município, Plano de Uso e Ocupação do Solo, Plano Diretor do município.
2º PASSO - Registro do Contrato Social e CNPJ: elaborar o contrato social e registrá-lo na Junta Comercial do Estado. Ao mesmo tempo poderá ser dada entrada no CNPJ na Receita Federal.
3º PASSO - Alvará Sanitário

4º PASSO - Inscrição Estadual: após a liberação do contrato social e do CNPJ, a empresa deverá providenciar a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda Estadual 

5º PASSO - Alvará Municipal 

6. LEI No 10.711, DE 5 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas 

        I - registro nacional de sementes e mudas - Renasem;
        II - registro nacional de cultivares - RNC;
        III - produção de sementes e mudas;
        IV - certificação de sementes e mudas;
        V - análise de sementes e mudas;
        VI - comercialização de sementes e mudas;
        VII - fiscalização da produção, do beneficiamento, da amostragem, da análise, certificação, do armazenamento, do transporte e da comercialização de sementes e mudas;
        VIII - utilização de sementes e mudas.
LEI No 10.711, DE 5 DE AGOSTO DE 2003
        Art. 4o Compete ao Mapa promover, coordenar, normatizar, supervisionar, auditar e fiscalizar as ações decorrentes desta Lei e de seu regulamento.
        Art. 5o Compete aos Estados e ao Distrito Federal elaborar normas e procedimentos complementares relativos à produção de sementes e mudas, bem como exercer a fiscalização do comércio estadual.
   Art. 8º: Inscrição no Renasem
As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas
        § 3o Ficam isentos da inscrição no Renasem os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si. 
    Art. 21. O produtor de sementes e de mudas fica obrigado a identificá-las, devendo fazer constar da respectiva embalagem, carimbo, rótulo ou etiqueta de identificação, as especificações estabelecidas no regulamento desta Lei. 
   Art. 41. Ficam proibidos a produção, o beneficiamento, o armazenamento, a análise, o comércio, o transporte e a utilização de sementes e mudas em desacordo com o estabelecido nesta Lei e em sua regulamentação.
    5.3. O projeto técnico de produção deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - identificação do produtor (nome, no de inscrição no RENASEM e endereço completo);
II - localização e área do viveiro ou da unidade de propagação in vitro;
III - espécie, cultivar, categoria, porta-enxerto, origem do material de propagação;
IV - quantidade de mudas, por espécie e cultivar a produzir;
V - croquis de localização da propriedade e croquis do viveiro ou unidade de propagação in vitro ;
VI - cronograma de execução das atividades relacionadas a todas as etapas do processo de produção de mudas; e
VII - identificação e assinatura do responsável técnico, que deve ser engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, conforme habilitação profissional.
8. CERTIFICAÇÃO
8.1. A certificação é o processo que, obedecidos normas e padrões específicos, objetiva a produção de mudas, mediante controle de qualidade em todas as suas etapas, incluindo o conhecimento da origem genética e o controle de gerações.
8.5. O processo de certificação de mudas compreende as seguintes categorias:
I - Planta Básica;
II - Planta Matriz; e
III - Muda Certificada.
10.4. Constituem-se obrigações do responsável técnico de mudas:
I - firmar, quando responsável técnico de mudas titular, Termo de Compromisso junto ao MAPA, conforme modelo constante do Anexo VII das presentes Normas, pelo qual assume a responsabilidade técnica por todas as fases do processo relacionado às atividades do produtor de mudas, do reembalador de mudas ou do certificador de mudas, conforme o caso;
II - firmar, quando responsável técnico de mudas suplente, Termo de Compromisso junto ao MAPA, conforme modelo constante do Anexo VIII das presentes Normas, pelo qual assume a responsabilidade técnica pelas fases do processo, por ele assistidas, relacionadas às atividades do produtor de mudas, do reembalador de mudas ou do certificador de mudas, conforme o caso;
III - firmar, quando responsável técnico de mudas titular, Termo de Compromisso junto ao MAPA, conforme modelo constante do Anexo IX das presentes Normas, pelo qual assume a responsabilidade técnica por todas as fases do processo relacionado às atividades do laboratório de análise de mudas;
IV - firmar, quando responsável técnico de mudas suplente, Termo de Compromisso junto ao MAPA, conforme modelo constante do Anexo X das presentes Normas, pelo qual assume a responsabilidade técnica pelas fases do processo, por ele assistidas, relacionadas às atividades do laboratório de análise de mudas;
V - efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
VI - elaborar e assinar projeto técnico de produção de mudas, quando for o caso;
VII - acompanhar, quando solicitado, a fiscalização da atividade por ele assistida;
VIII - realizar as vistorias obrigatórias estabelecidas para o viveiro ou unidade de propagação in vitro de produção de mudas, lavrando os respectivos laudos dentro dos prazos estabelecidos pelas normas específicas, quando for o caso;
IX - supervisionar e acompanhar as atividades de beneficiamento, reembalagem e armazenamento de mudas, quando for o caso;
X - supervisionar e acompanhar as atividades de análise de mudas em todas as fases de avaliação e emissão dos resultados, e também acompanhar as auditorias, quando for o caso;
XI - emitir e assinar o Boletim de Análise de Mudas, o Termo de Conformidade e o Certificado de Mudas, conforme o caso;
XII - registrar no livro de anotações ou outra forma de registro mantido no estabelecimento produtor as vistorias efetuadas e demais orientações realizadas;
XIII - comunicar ao MAPA a rescisão de contrato com o produtor, reembalador, certificador ou laboratório de análise, solicitando o cancelamento do Termo de Compromisso, no prazo de até dez dias contados a partir da data de assinatura da rescisão;
XIV - deixar, em caso de afastamento temporário ou definitivo, toda a documentação atualizada à disposição do contratante; e
XV - cumprir as normas e os procedimentos, e atender os padrões estabelecidos pelo MAPA.

7. Tipos de Viveiros Florestais

Porte e Nível Tecnológico I (Simples/Pequeno Porte)
< 50.000 mudas/ano;
Embalagens sacos plásticos;
Canteiros no chão;
Solo sem revestimento;
Área a pleno sol para fases de crescimento e rustificação;
Baixa ergonomia;
Sistema de drenagem por canaletas escavadas entre canteiros (rasas, sem revestimento ou preenchimento);
Estrutura de sombra de madeira ou bambu;
Operações manuais, irrigação semimecanizada;
Gerenciamento simples, anotações em cadernetas ou fichas das principais etapas (datas: de coleta de sementes, de armazenamento, de semeadura, de adubação, de perdas e expedição).


Porte e Nível Tecnológico II
50.000 a 100.000 mudas/ano;
Sacos plásticos ou tubetes;
Canteiros suspensos de madeira ou bandejas caixa;
Solo sem revestimento ou revestido com cascalho (baixo custo)
Canaletas de drenagem ou canaletas sem revestimento;
Estufa e/ou área de sombra;
Área a pleno sol nas etapas de crescimento e rustificação;
Operações manuais, irrigação semimecanizada;
Com ou sem estrutura ergonômica;
Gerenciamento simples, registros diários ou semanais em fichas.


Porte e Nível Tecnológico III  (Médio/Grande Porte)
100.000 a 500.000 mudas/ano;
Embalagens tipo tubete;
Canteiros suspensos;
Revestimento brita, areia, outros;
Sistema de drenagem subterrâneo;
Estufa e área de sombra em estágio inicial de crescimento;
Área a pleno sol em fase de desenvolvimento e rustificação;
Operação semimecanizada de irrigação, adubação, enchimento, lavagem, outras operações manuais;
Estruturas ergonômicas;
Gerenciamento da produção detalhado, uso de computador e softwares para controle de estoque, custo e rendimentos;
Automatização de etapas produtivas (fertirrigação, hidrômetros);
Treinamento de gestão ambiental, capacitação e qualificação técnica.


Porte e Nível Tecnológico IV (Grande Porte)
500.000 mudas/ano;
Embalagem tipo tubete;
Canteiros suspensos;
Revestimento de cimento, brita, areia, outro;
Sistema de drenagem subterrâneo;
Estufa e área de sombra na fase inicial e determinadas sp;
Área a pleno sol para crescimento e rustificação;
Operacional semimecanizado de irrigação, adubação, lavagem, enchimento de tubetes, transporte de bandejas;
Estruturas ergonômicas;
Medidas de responsabilidade social;
Fontes alternativas de energia;
Controle detalhado da produção, computadores e softwares para controle de estoques, custos e rendimentos;
Automatização de etapas produtivas (fertirrigação, hidrômetros);
Treinamento de gestão ambiental, capacitação e qualificação técnica.

8. Localização do Viveiro
Para a escolha do local considerar a distância:

Do centro consumidor (raio econômico de transporte)
Para aquisição de insumos
Da fonte de água disponível (qualidade e quantidade para irrigação)
Captação e Armazenamento de Água para Irrigação
Água = Insumo de produção

Quantidade = sazonalidade?
Lâmina de irrigação: 1 (inverno) a 5 (verão) mm/dia = 1 a 5 L/m2/dia
De 3 a 6 aplicações ao dia
Reserva de água para pelo menos 3 dias

Qualidade = patógenos, microorganismos nocivos, matéria orgânica, argila em suspensão, toxidez?
Uso de filtros

9. Piso do Viveiro
Permitir boa drenagem
Assepsia – evitar micro-ambientes úmidos próximos às mudas
Condições de trabalho após chuvas pesadas
Camada de 3 a 5 cm de seixos rolados, brita no. 1 ou outro material
Declividade 0,3 – 2,0 % (escoamento enxurrada)
Exposição ao Sol
Evitar face sul, principalmente em topografias acidentadas (limitação dos raios solares)
Posicionar canteiros no sentido leste-oeste
Ventos predominantes
Maior exposição ao sol

10. Rede Viária do Viveiro
Planejado para facilitar transporte de insumos e expedição das mudas
O deslocamento de mudas dos canteiros até os carreadores deve ser o menor possível
Quanto maior o viveiro, maior a necessidade de planejamento da rede viária (ex: carreador longitudinal no centro, carreador principal circular externo ao viveiro).

11. Benfeitorias
Escritório (documentos, clientes, etc)
Almoxarifado (ferramentas, insumos, defensivos, etc)
Barracão (envasamento, abrigo de sol e chuva)
Casa de vegetação ou cobertura plástica (microclima com temperatura e umidade maiores, melhor germinação e desenvolvimento inicial das mudas, ameniza efeito dessecante da radiação solar direta, enraizamento de estacas
Casa de sombra ou sombrite 50% (fase inicial de desenvolvimento, reduz evapotranspiração)

12. Área do Viveiro
Depende diretamente da produção de mudas desejadas e dos ciclos de produção

Exemplos:
Eucalyptus e Pinus
Sacos plásticos => 1m2 = 400 sc (250g)
Tubetes => 1m2 = 960 tb (50cm3), não alternados (até 30 dias pós plantio)
Tubetes => 1m2 = 480 tb (50cm3), alternados (>30 dias pós plantio, 50% espaço vazio)

2 a 3 ciclos produtivos ao ano
Área do Viveiro
Exemplos:
Espécies Nativas

Sacos plásticos => 1m2 = 200 sc (1000g)
Tubetes => 1m2 = 960 tb (50cm3), não alternados (até 30 dias pós plantio)
Tubetes => 1m2 = 480 tb (50cm3), alternados (>30 dias pós plantio, 50% espaço vazio)

2 ciclos produtivos para pioneiras e 1 para não pioneiras ao ano

Caminhos entre canteiros = 20 a 25% da área
Considerar também a rede viária

13. Tipo de Semeadura

Semeadura Direta
Sementes com boa pureza e bom potencial de germinação
3-5 sementes/sc ou tubete (1 semente selecionada e peletizada)
10-20% de falhas (fazer replantio)

Semeadura Indireta
Canteiros de germinação (substrato arenoso para facilitar a remoção das mudas)
Repicagem para sc ou tubetes
Vantagens: melhor aproveitamento de sementes nobres (difícil aquisição, alto valor genético ou pequenas quantidades disponíveis), melhor padronização do tamanho e qualidade das mudas, dispensa replantio, menor porcentagem de falhas
Desvantagens: danos às raizes (microorganismos – ex: fungo – tombamento das muudas), maior gasto com mão de obra

14. Insumos de Produção
Água
Adubos
Substrato
Defensivos

15. Mão-de-obra
Administrativa
Supervisão
Execução
Limpeza

16. Encanteiramento
Largura máxima: 1,0 a 1,2 m
Comprimento máximo: 20 m

17. Desbaste
Retirada de excedentes de mudas (deixar 1 por recipiente)
Quando as mudas atingirem 3-4 cm de altura
Selecionar mais vigorosas
Irrigar os canteiros antes da operação

18. Remoção das mudas no canteiro
Objetivo: separar as mudas de diferentes tamanhos, padronização
Separar mudas para maior adubação – igualar as mudas
Altura das mudas de 10-15 cm

19. Rustificação das mudas
Objetivo é pré-adaptar as mudas às condições de estresse hídrico e de nutrientes para o plantio no campo
Início: 15 a 30 dias antes da expedição
Reduzir irrigação para 1/3 a ½ do normal, parar adubação nitrogenada, manter adubação potássica
Mudas ficam com folhas e hastes endurecidas

20. Expedição das mudas para o campo
Encaixotar
Cortar fundo dos plásticos (eliminar raiz pivotante enovelada)
Controle de saída
Rolo de mudas
Bandeja de tubetes
Transporte adequado


Profa. MSc. Cláudia Moster Barros 
claumoster@yahoo.com.br
www.claumoster.blogspot.com

RETOMANDO O BLOG

Olá!!!

Retomando o projeto do BLOG...

Pretendo disponibilizar aqui o material de aula, notícias, referências, e algumas histórias, ok?

Espero que se divirtam, estudando!

Abraços,
Claudia

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Carta pessoal aos alunos

Não é agradável o clima para o primeiro post do ano... mas é importante registro histórico!
Essa foi a carta que enviei aos alunos, por email e pelo face, no dia 20 e 21 de fevereiro de 2014, após entrar na greve dos trabalhadores do Centro Paula Souza. Na minha unidade, a greve iniciou com maioria, mas em repentinas horas, após comunicado de corte de salário dos grevistas, somente 5 servidores mantiveram adesão ao movimento. Fica aqui o registro...

Prezados alunos,

Gostaria de expor minha posição referente à Greve no Centro Paula Souza, a fim de que possam compreender atitudes que precisam ser tomadas nos momentos certos.
Sou funcionária do CPS desde 2008, quando iniciei em ETEC. Logo de cara fui colocada como coordenadora de curso, e pude conhecer a parte administrativa internamente. Escolhi continuar na instituição, e sonhei que poderia ser para sempre na Fatec Capão Bonito. Há dois anos, nossas reivindicações foram aprovadas, em Decreto. Desde então, estamos claramente sendo usados como manipulação política do governo para ganhar votos. Não preciso destacar a dificuldade que uma Fatec tem de se manter, em vários aspectos, o que diretamente afeta a qualidade do ensino. E o número da expansão de unidades não pára de crescer!
Assim, caros alunos, quando foi deflagrada a greve geral pelo sindicato, foi o momento de demonstrar minha insatisfação, e de lutar por condições mais justas em termos trabalhistas. Somos os salários mais baixos no ensino profissional do estado de São Paulo (o mais rico do país), mas nesse momento, o que queremos é o Plano de Carreira que foi prometido, aprovado e engavetado!
Escrevo-lhes para informar minha posição, que afeta diretamente vocês, e agradecer por refletirem sobre esse momento.
O apoio de alunos é importante, pois fortalece o movimento. No entanto, o mais importante é a compreensão dos motivos que nos levam a tomar essa atitude, o que espero ter demonstrado.

Com muito respeito à vocês, obrigada!

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

CLIMA_03_ A Atmosfera

1. A ATMOSFERA

Conjunto de gases, vapor d’água e partículas que envolve a superfície da Terra
Não há limite físico para a sua espessura
Meteorologia considera 80 km, sendo que a 20 km ocorrem os principais fenômenos atmosféricos
A vida existe na Terra devido às condições que a atmosfera terrestre propicia
Menor variação vertical e menor oscilação da temperatura entre dia e noite
Proteção contra a radiação solar

2. Composição e Propriedades

Praticamente constante até 80 km de altitude
Nitrogênio e Oxigênio são os componentes mais abundantes
Na camada homosfera (< 80 km) os gases estão bem misturados
Na camada heterosfera (> 80 km) os gases apresentam-se estratificados de acordo com o peso

3. Homosfera

Vapor d’água
O ar pode conter até 4% de água no estado gasoso
A água é a única substância que é encontrada nos três estados (líquido, sólido e gasoso) nas temperaturas da Terra
A mudança de estado pode liberar ou consumir calor, que pode ser transportado para grandes distâncias
Forte influência para a meteorologia (temporais, furacões e tornados)

4. Dióxido de Carbono (CO2)

Relacionado com o fluxo de energia que entra e sai da atmosfera (absorvedor de energia radiante)
Reciclagem natural entre o oceano, a atmosfera e a superfície terrestre
A quantidade de CO2 no fluxo (atmosfera) é menor do que o estocado
Quantidade de CO2 em áreas urbanas industrializadas é maior que a média global

4.1 Ciclo do Dióxido de Carbono (CO2) 


5. Ozônio (O3)

Variedade alotrópica do oxigênio (O3), gás tóxico e corrosivo
Concentração aumenta com altitude (25 km)
Grande absorção da luz ultravioleta do sol
Altas concentrações nas camadas baixas da atmosfera podem ocorrer devido às atividades industriais e queima de combustíveis fósseis = poluente

6. Estrutura Vertical da Atmosfera
6.1 Troposfera
Da superfície até as nuvens
75% da massa da atmosfera
Região de turbulência: gênese das nuvens, desenvolvimento e fim

6.2 Estratosfera
Até 50 km de altitude
A temperatura aumenta com a altitude (até 0 oC)
Presença de Ozônio (sub-camada de ozônio)
 Estratopausa: Camada de transição caracterizada por isotermia

6.3 Mesosfera
Até 80 km de altitude
Temperatura diminui com altitude
 Mesopausa: Camada de transição caracterizada por isotermia
Termosfera
Estende-se por centenas de quilômetros, cerca de 1000 km de altitude
Região mais quente da atmosfera (até 1800 oC)

CLIMA_02_ Métodos e Técnicas em Climatologia

Métodos e Técnicas em Climatologia

1. Estações Meteorológicas

Horário oficial Brasil: 9:00, 15:00 e 21:00 horas.
Estações: sinóticas, climatológicas e agrometeorológicas
Sinóticas: medições em horários padronizados internacionalmente (previsão do tempo)
Climatológicas: clima local
Agrometeorológicas: fornecem dados para subsidiar decisões agrícolas e florestais

2. Localização da Estação:

Áreas planas
Áreas abertas (clareiras)
Representativa das condições locais 
Distante de obstáculos e de fontes de poeira (ex. estradas, mínimo de 50 m de distância)

3. Estação Meteorológica Convencional:

Área mínima de 4,0 x 5,0 m
Cercada com tela de arame de 1,20 m de altura
Dimensão maior no sentido Norte-Sul
Piso coberto de grama, verde e aparada
Pluviômetro (precipitação)
Temperaturas máxima (mercúrio) e mínima (álcool)
Psicrômetro (umidade do ar)
Anemômetro (direção e velocidade do ar)

Para melhorar o nível das informações:
Termo-higrógrafo (registra continuamente a temperatura e a umidade relativa do ar)
Barógrafo (pressão atmosférica)
Heliógrafo (horas do brilho solar)
Termômetro de relva (mede temperatura na superfície do solo)

Obrigatoriamente:
Abrigo meteorológico feito de madeira, com laterais venezianas e piso vazado (ripas) para livre circulação do ar e pintado de branco.
Termômetro, psicrômetro e termo-higrógrafo
Porta abrir para o Sul e o piso a 1,20 m de altura em relação ao solo

4. Estação Meteorológica Automática

Registra automaticamente os dados
Intervalo de tempo pode ser planejado segundo a necessidade
Armazena para um coletor de dados ou envia automaticamente a uma central de dados (sinais de rádio)
Não necessita de abrigo meteorológico pois trabalha com sensores

5. Principais diferenças:

5.1 Convencional
Observador diário
Baixo custo de implantação (relativamente)
Local apropriado
Instalações adequadas

5.2. Automática
Observador semanal
Manutenção dos sensores
Alto custo de implantação
Local seguro
Qualidade e funcionamento


CLIMA_01_ INTRODUÇÃO A METEOROLOGIA E CLIMATOLOGIA FLORESTAL

CONCEITOS INICIAIS

1. O que é a Terra?
2. Universo - 10 a 20 bilhões de anos
3. Origem do Universo: Dogma Religioso (Deus criou o universo) e Dogma Científico (Teoria do “Big Bang”)
4. Sistema Solar
5. Planeta Terra: 5 bilhões de anos
6. Atmosfera terrestre => fenômenos meteorológicos

7. Ciências meteorológicas
Meteorologia física: temperatura, pressão, precipitação, etc.
Meteorologia dinâmica: movimentos e alterações
Meteorologia sinótica: observações simultâneas com finalidade de previsão do tempo
Meteorologia agrícola: interações entre atmosfera, plantas e animais com finalidade econômica (alimentação)
Meteorologia florestal:  interações entre atmosfera, plantas e animais com finalidade econômica (produção florestal madeireira e não madeireira)
Climatologia: estatística das variáveis meteorológicas e suas inter-relações (médias, frequências, variações, distribuição geográfica)


  • Meteorologia: Estuda os fenômenos que ocorrem na atmosfera.

Interações com a superfície terrestre adjacente
Estado médio da atmosfera em um certo período e em determinado lugar
Física e matemática


  • Climatologia

Estudo científico do tempo
Síntese do tempo em determinado lugar, durante um extenso período – mínimo de 20, 30 anos
Características do tempo por observações contínuas durante um longo período
Estatística

8. Breve histórico

Primeiras Referências:

Tales de Mileto (600 A.C.): previu uma excelente colheita de azeitonas com um ano de antecedência.
Hipócrates (400 A.C.): “Climatologia médica”
Aristóteles (350 A.C.): “Meteorológico”
Theophrastus (300 A.C.): ventos e indicadores do tempo

Renascimento -> em diante:

Leonardo da Vinci (1500): catavento
Galileu (1592): termômetro
Castelli (1639): pluviômetro
Torricelli (1643): barômetro
Duque de Toscana (1650): primeira estação meteorológica
Fahrenheit (1714) e Celsius (1736): escalas de temperatura
Pilot (1732): medição instantânea do vento
Hadley (1735): ventos dominantes e rotação da Terra
Lambert (1769): higrometria
Six (1781): termômetros de máxima e mínima
Beaufort (1805): escala de força do vento
August (1825): idealizou o psicrômetro
Bjerknes (1922): teoria das frentes polares

1800 -> Balões meteorológicos

Estações meteorológicas automáticas remotas, imagens de satélites, computadores para processamento de dados (séries históricas), modelagem matemática

9. Importância para a silvicultura

Influência dos fenômenos meteorológicos na produtividade, fenologia, processos ecossistêmicos
Biosfera, hidrosfera, litosfera
Influência direta sob plantas, animais e solo
Distribuição geográfica das espécies
Zoneamento de uso do solo ou ecológico-econômico
 Mudanças climáticas
Ciclo natural de eras glaciais: 100 mil anos
Carência histórica de dados (ou falta de precisão)

MBH_02_ Seminário 1

Roteiro de Trabalho - Manejo de Bacias Hidrográficas

Seminário 1 - Elaboração de diagnóstico de microbacia hidrográfica

O aluno deverá escolher uma microbacia, a partir de mapa na escala 1:50.000, delimitar o desenho e apresentar as características hidrológicas: área, perímetro, declividade, densidade de drenagem, ordenamento de canais, vazão máxima estimada (TR=100 anos), vazão média e vazão mínima ecológica. O diagnóstico deve ser baseado em imagem de satélite e comprovação de campo, identificando o uso do solo e os principais impactos para a qualidade e quantidade de água da microbacia. Também deverá considerar as características bióticas e abióticas para o diagnóstico.
O método para cálculo da vazão máxima indicado é o Método Racional. A vazão média e mínima ecológica pode ser obtida pela regionalização hidrológica. No link: http://www.sigrh.sp.gov.br/cgi-bin/regnet.exe?lig=podfp , é possível obter o resultado a partir dos dados: coordenada da bacia, área e meridiano central (este último é indicado na legenda da carta 1:50.000). No site http://www.sigrh.sp.gov.br, que pertence ao Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do estado de São Paulo, existem vários documentos que podem ser consultados, inclusive do comitê de bacia do Alto Paranapanema.

Precipitações Máximas para Capão Bonito - SP
série histórica: 1971 - 1989
Duração da chuva (min)
TR = 100 (mm/min)
10
2,645
20
1,972
30
1,609
60
1,115
120
0,661
180
0,454
360
0,269
720
0,144
1080
0,097
1440
0,083


Guia Prático do DAEE - para roteiro dos cálculos

MBH_01_ Prova 1

Oi pessoal,

Como vocês já sabem, a disciplina Manejo de Bacias Hidrográficas possui um nome de referência muito importante no Brasil, o Prof. Walter de Paula Lima.
É dele a apostila que é referência básica para a disciplina (praticamente idealizada e criada por ele mesmo...).
A apostila pode ser obtida em www.ipef.br/hidrologia/hidrologia.pdf

A segunda referência importante para os estudos é o livro As Florestas Plantadas e a Água. que o professor organizou com a Zezé (Maria José Brito Zakia). O link da editora é: http://www.livrariarima.com.br/produto/53192/As-Florestas-Plantadas-e-a-Agua---Implementando-o-Conceito-de-Microbacia-Hidrografica-como-Unidade-d

Espero que gostem dessas referências tanto quanto eu!

Bons estudos!

LEGIS_05_ Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo

Olá pessoal,

Neste tópico considerem os links:

Para outorga de uso de recursos hídricos (DAEE) - http://www.daee.sp.gov.br/
Para intervenção em APP, corte de árvores, manejo florestal, qualidade de água, ar ou solo, entre outros (CETESB) -  http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/licenciamento-ambiental/1-pagina-inicial
Espécies e metodologia de recuperação florestal - Resolução SMA 08/2008 - www.ibot.sp.gov.br/pesquisa.../resolucao_SMA08-31.1.2008.pdf‎
Descrição dos estágios de regeneração - Resolução CONAMA 01/1994 - http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/legislacao/federal/resolucoes/1994_Res_CONAMA_1.pdf
Guia Prático do DAEE para cálculos - http://www.daee.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=124:guia-pratico&catid=41:outorga

E bons estudos!

terça-feira, 27 de agosto de 2013

LEGIS_04_ PNRH Lei Federal 9433/1997

O segundo Marco Normativo abordado em Legislação Florestal é a Lei 9433/97 conhecida como a Política Nacional de Recursos. Vários instrumentos utilizados atualmente para a gestão de recursos hídricos. O estudo de caso que indico para este tópico é o caso da Bacia do PCJ através do site: www.comitepcj.sp.gov.br/comitespcj.htm‎. Já o texto na íntegra da Lei pode ser obtida pelo link: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9433.htm‎


Lei 9433 de 8 de janeiro de 1997

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Constituição Federal
•Art. 21 - Compete à União:
“…
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios de outorga de direitos de seu uso;
…”

Lei 7990/89
Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências.


Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
        I - a água é um bem de domínio público;
        II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
        III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
        IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
       V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
     
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
        I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
        II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
        III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
        I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
        II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
        III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
       IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
         I - os Planos de Recursos Hídricos;
        II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
        III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
        IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
        V - a compensação a municípios;
        VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.

Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:
        I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
        II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
        III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
        IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
        V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
       VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
        IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
        X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

        Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

  Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:
        I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
        II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

Art. 10. As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental.

Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
       
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
     II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
     III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
  § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial  específica.
  
Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver  enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.
Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.
       
Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.
        § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.       

Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
II - ausência de uso por três anos consecutivos;
III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;
 IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
 V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
 VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.
       
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
       
Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
       
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.
       
Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:
I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;
II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.
       
Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:
       I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
       II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
        § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.
        § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

       Art. 37. Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação:
I - a totalidade de uma bacia hidrográfica;
II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou
 III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.
       
Parágrafo único. A instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio da União será efetivada por ato do Presidente da República.
       
Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
 IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
       
Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.

Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;
VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.

Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:
        I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;
        II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
        III - embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos;
        IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos arts. 58 e 59 do Código de Águas ou tamponar os poços de extração de água subterrânea.
§ 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.
         § 2º No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36, 53, 56 e 58 do Código de Águas, sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa.
         § 3º Da aplicação das sanções previstas neste título caberá recurso à autoridade administrativa competente, nos termos do regulamento.

         § 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.